Unir e lutar na greve na IP, a 31 Outubro
Nesta greve nem todas as organizações, envolvidas na negociação e luta, tiveram o mesmo entendimento nesta matéria e duas acordaram uma proposta de “serviços mínimos” com a administração, tendo a maioria mantido a sua posição quanto aos serviços mínimos, ou seja, que os mesmos têm por objectivo fazer face a qualquer necessidade social impreterível, posição que foi assumida pelo “Tribunal Arbitral” do CES.
Como o pré-aviso de greve que esteve na base do acórdão do CES é abrangente de todo os trabalhadores, logo todos, sem excepção, podem fazer greve sem estarem “obrigados” a qualquer serviço nesse período, a não ser “os serviços necessários para levar aos seus destinos os comboios que se encontrem em marcha à hora do início da greve, bem como os serviços necessários à movimentação do "comboio socorro" e deverá disponibilizar canal para realização do transporte de mercadorias - matérias perigosas, jet fuel, carvão e bens perecíveis”.






