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IP insiste em não cumprir o ACT

A empresa abriu concurso externo para um conjunto vasto de categorias profissionais vedando o acesso interno aos trabalhadores do grupo IP. O SNTSF repudia uma vez mais o desrespeito pela Contratação Colectiva de forma sistemática pelos responsáveis da empresa e enviou um ofício para que de imediato seja reposta a legalidade.

“Como é sabido, na cláusula 7.ª do Acordo Colectivo de Trabalho, celebrado entre a Infraestruturas de Portugal, SA e o SNTSF, é previsto que o recrutamento interno de trabalhadores deve constituir instrumento prioritário relativamente ao externo, podendo concorrer ao preenchimento de vagas todos os trabalhadores que respondam aos requisitos definidos, incluindo os contratados a termo. 

Para cumprimento deste desiderato, os processos de recrutamento e concurso internos têm de ser objecto de divulgação geral a todas as empresas do grupo, pelos meios adequados e garantindo um período de divulgação de duração suficiente à adequada tomada de conhecimento por parte dos trabalhadores, devendo a publicitação da oferta de emprego por recurso a recrutamento externo ser objeto de informação interna, pelos meios adequados, aos colaboradores das empresas do grupo e às estruturas representativas dos trabalhadores.

Neste sentido, tivemos conhecimento que foram publicadas no site da empresa ofertas de emprego, com prazo limite de candidatura a 30/09/2020, prazo que por si só poderá não se mostrar suficiente à adequada tomada de conhecimento por parte dos trabalhadores da empresa.

https://www.infraestruturasdeportugal.pt/pt-pt/sobre-nos/organizacao/capital-humano/recrutamento/emprego

Mais, tivemos conhecimento que em ofertas de emprego anteriores não foram consideradas as candidaturas internas, factualidade que configura uma violação dos princípios da igualdade e não discriminação e do disposto na referida cláusula 7.ª do ACT, configurando motivo suficiente para impugnação do concurso, o que faremos futuramente sempre que se verificarem as situações descritas.
Neste sentido, pretendemos de forma urgente ser informados se estas ofertas de emprego publicitadas no referido site são extensíveis a candidaturas internas de trabalhadores.”