IP

Administração da IP viola a lei

O SNTSF/FECTRANS enviou uma queixa à ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, a denunciar a postura da Administração da IP perante a greve decretada para o próximo dia 27, que levianamente enviou um documento aos trabalhadores a questionar se vão ou não aderir à greve.
Uma postura GRAVE que vai contra a Lei da Greve e da Constituição da República e que repudiamos totalmente. Uma atitude antidemocrática que fará com que os trabalhadores ganhem mais força para participar activamente na greve pela valorização digna dos salários.
Transcrevemos a denuncia ao ACT e aguardamos o resultado da sua intervenção:
(…) Nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 534.º do Código do Trabalho, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário marcou greve para o período compreendido entre as 00h00 e as 24h00, do dia 27 de Maio de 2021, para todos os trabalhadores da empresa Infraestruturas de Portugal, S.A. e as suas participadas, concretamente as empresas IP Telecom, S.A., IP Património, S.A. e IP Engenharia, S.A..
Conforme decorre do disposto no artigo 540.º do Código de Trabalho, consideram-se nulos os actos que impliquem coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não à greve, constituindo tais actos por parte do empregador contraordenação muito grave.
A adesão a uma determinada greve é um direito potestativo de todos os trabalhadores por ela abrangidos. Esta adesão à greve é manifestada de forma tácita, isto é, com a simples ausência ao local do trabalho durante a greve pelo trabalhador, apenas produzindo efeitos a partir do momento em que o trabalhador, no próprio dia da greve, não comparece no local do trabalho ou se abstém de trabalhar. As declarações que o trabalhador anteriormente tenha feito não o vinculam, já que a greve é um direito a exercer pelo trabalhador, na base de uma total liberdade e sem vinculação a qualquer declaração prévia.
Não obstante esta total liberdade dos trabalhadores em aderirem ou não à greve, conforme resulta do documento anexo, verifica-se que nas empresas Infraestruturas de Portugal, S.A. IP Telecom, S.A., IP Património, S.A. e IP Engenharia, S.A., onde vai decorrer a greve, estão os trabalhadores a ser questionados para, com urgência, responderem se pretendem ou não aderir à greve, facto que configura um factor de coação para não aderirem à greve, pois como é certamente do conhecimento das empresas, tal interpelação é contrária à lei da greve, restando concluir tratar-se de uma forma de pressão para a não adesão à greve, tentando vincular os trabalhadores com a sua decisão, comportamento que, conforme referido anteriormente, configura contraordenação grave razão pela qual vimos solicitar intervenção de V. Exas. na empresa, requerendo-se que da intervenção nos seja dado conhecimento. (…)