Protecção para todos os trabalhadores
A Direcção-Geral da Saúde, através da informação n.º 009/2020, de 13/04/2020, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, informou que deve ser considerada a utilização de máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas.
Tal medida tem na sua génese o facto de máscaras cirúrgicas poderem prevenir a transmissão de coronavírus para o ambiente, a partir de pessoas sintomáticas, assintomáticas ou pré-sintomáticas.
Neste sentido e tendo presente o contacto diário dos trabalhadores com outras pessoas, em cumprimento da recomendação da Direcção-Geral da Saúde e das obrigações impostas através do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, informámos as empresas que deverão proceder à distribuição generalizada a todos os trabalhadores de máscaras, zelando, dessa forma, na deslocação casa/trabalho/casa e no exercício da sua actividade as condições de segurança e de saúde.




