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Mais funções “sem pés nem cabeça”!

Os trabalhadores com a categoria de Técnico de Manutenção do Entroncamento, a partir de hoje não exercem a função de condução de material circulante, por não estar vertida na sua Categoria Profissional e reivindicam em primeiro: A segurança, Formação, Certificação e Valorização.
Nas várias reuniões tidas com a empresa, inclusive com a própria administração, o SNTSF/FECTRANS tem vindo a denunciar, por inúmeras vezes, um conjunto de problemas existentes, dando foco às justas reivindicações e preocupações dos trabalhadores, as quais os responsáveis da empresa não têm querido dar resposta, resolver ou encontrar uma solução, nomeadamente a condução de material circulante feita pelos Técnicos de Manutenção, sem existir qualquer valorização profissional, certificação e reconhecimento destes, apesar dos enormes ganhos para a empresa decorrentes de tal situação.
Há cerca de um ano, a empresa dignou-se dar alguma atenção ao tema, e apenas após uma tomada de posição dos trabalhadores. A Administração, nas oficinas do Entroncamento, transmitiu aos trabalhadores que a intenção da empresa seria aproveitar o facto e “acrescentar” a referida função ao restante conteúdo funcional dos Técnicos de Manutenção e respectivas hierarquias, sendo possível valorizar toda a carreira de técnicos de manutenção segundo a própria, descorando parte das reivindicações colocadas.
Passado todo este tempo verificamos uma realidade bem diferente, ou seja, aquilo que se verifica na “proposta” que está a ser imposta pela empresa é que não existe qualquer diferenciação ou valorização para os trabalhadores, pelo contrário verifica-se o acréscimo de funções, mais responsabilidades e uma maior desvalorização profissional, continuando-se a perpetuar os baixos salários e a falta de trabalhadores na empresa, tal como acentuar a degradação do serviço prestado.
Assim sendo, os trabalhadores com a categoria de Técnico de Manutenção deixarão de efectuar a condução de material circulante a partir do dia 8 de Julho próximo, até que haja da parte da empresa uma posição assumida que corresponda às reivindicações destes trabalhadores e à sua dignificação e valorização profissional.