O SNTSF, depois de ser abordado pela empresa para a necessidade de alterar e uniformizar esta cláusula, tal como está em vigor no AE CP e de forma a ser permitido aos trabalhadores poderem optar pelo pagamento, em troca da actual obrigatoriedade da compensação dos dias de descanso trabalhados, ouviu os trabalhadores.
Realizámos de imediato plenários e contactos com os trabalhadores a nível nacional, de forma a auscultar sobre a proposta, tendo a grande maioria dos trabalhadores dado a sua concordância com a alteração, vendo desta forma melhorado o actual regime sobre o trabalho extraordinário.
Estranhamente, após o nosso contacto junto dos responsáveis da empresa a transmitir a opinião dos trabalhadores na aceitação da alteração e a disponibilidade imediata de assinar a alteração à cláusula 30ª do AE EMEF, o que ainda não aconteceu por falta de vontade da empresa, andam alguns a culpabilizar e a difamar o nosso sindicato, o SNTSF, de estar a colocar entraves na aplicação da dita alteração.
Foi a CP que nos contactou colocando a necessidade de resolver este “não problema” de forma urgente e o SNTSF não colocou qualquer entrave logo após ter a palavra dos trabalhadores, é a CP que está a bloquear a resolução imediata deste assunto.
O SNTSF, sempre defendeu a valorização dos salários e o recrutamento de trabalhadores para as empresas não estarem a recorrer constantemente e em parte abusivamente ao trabalho extraordinário.