Tivemos conhecimento da informação interna enviada aos trabalhadores de que, a partir do dia 10 de Julho, a CP entrega, aos trabalhadores com repouso fora da sede e que não possuam certificado digital COVID ou teste negativo, dois testes rápidos de antigénio (TRAg) na modalidade de autoteste, devendo ser utilizado um teste no início do PNTD e o segundo à porta da unidade hoteleira.
Consideramos insuficiente, apenas dois testes quando nos repousos fora da sede os trabalhadores têm que tomar a refeição, nomeadamente nos restaurantes onde também é exigido teste no momento.
Assim solicitámos e alertámos a empresa, que por este facto, devem também ser atribuídos aos trabalhadores deslocados igual número de testes aos das refeições que tenham de tomar fora da sede por força de se encontrarem deslocados durante o período indicado.
O SNTSF considera ainda, ser mais importante e urgente que todos os trabalhadores que repousem fora por via da sua categoria e todas as outras que lidam diariamente com os utentes, serem todos vacinados.