O SNTSF/FECTRANS enviou um ofício à Infraestruturas de Portugal (IP) onde denunciamos a situação de discriminação entre trabalhadores resultante das recentes alterações aos seguros de saúde.
No documento, afirmamos que não é aceitável que trabalhadores da mesma empresa sejam tratados de forma desigual no acesso a benefícios sociais, sem critérios claros, transparência ou negociação com as estruturas representativas.
Reafirmamos a exigência de igualdade de tratamento, respeito pelos direitos laborais e abertura de um verdadeiro processo de diálogo. O SNTSF continuará a intervir e a informar os sócios, não abdicando da defesa dos trabalhadores e da justiça social.
(…) Exmos. Senhores,
O Sindicato tomou conhecimento da alteração recentemente introduzida nas condições da apólice de seguro de saúde em vigor na Infraestruturas de Portugal, S.A., designadamente no que respeita à melhoria da comparticipação para a aquisição de óculos atribuída apenas a um conjunto delimitado de trabalhadores.
Importa desde logo clarificar que o objecto da presente exposição não é a contestação da existência da referida comparticipação, a qual constitui, em si mesma, uma medida positiva de promoção da saúde no trabalho. O que se suscita é a sua aplicação diferenciada e restritiva, limitada apenas a determinadas funções ou locais de trabalho, sem que seja perceptível um critério objectivo, proporcional e juridicamente sustentado que legitime tal distinção.
O seguro de saúde constitui um direito laboral integrado no âmbito do Acordo Colectivo de Trabalho em vigor na empresa, vinculando o empregador à sua aplicação nos termos aí definidos e de acordo com os princípios estruturantes do Direito do Trabalho. Nos termos do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho dignas, justas e não discriminatórias, sendo o princípio da igualdade igualmente consagrado no artigo 13.º do mesmo diploma fundamental.
A introdução de benefícios diferenciados no seio de um mesmo instrumento de regulamentação colectiva, sem fundamento material bastante, consubstancia uma violação do princípio da igualdade e da proibição da discriminação, amplamente reconhecidos pela jurisprudência constitucional e laboral como limites à actuação unilateral do empregador.
Acresce que, atendendo à realidade actual da organização do trabalho na Infraestruturas de Portugal, uma parte substancial dos trabalhadores exerce funções com recurso regular e continuado a equipamentos informáticos, encontrando-se, por essa via, exposta a riscos semelhantes para a saúde visual. A aplicação selectiva de uma medida de protecção da visão apenas a alguns trabalhadores não reflecte essa realidade objectiva, nem respeita o princípio da proporcionalidade que deve presidir à adopção de medidas diferenciadoras.
Ainda que venha a ser invocada regulamentação específica relativa ao trabalho com equipamentos dotados de visor, tal enquadramento não pode ser utilizado de forma restritiva ou arbitrária, sob pena de esvaziar o seu alcance preventivo e violar os princípios da universalidade e da igualdade no acesso a direitos laborais.
Nestes termos, o Sindicato vem requerer a essa Administração:
a) O esclarecimento formal dos fundamentos jurídicos, técnicos e contratuais que sustentam a aplicação diferenciada da comparticipação para a aquisição de óculos;
b) A reavaliação da medida adoptada, no sentido da sua aplicação equitativa a todos os trabalhadores abrangidos pelo Acordo Colectivo de Trabalho, ou da adopção de critérios objectivos, transparentes e juridicamente sustentados;
c) A promoção de um processo de diálogo com as estruturas sindicais representativas, com vista à resolução da situação em conformidade com os princípios constitucionais e laborais aplicáveis.
Atenta a relevância da matéria e o seu impacto directo na igualdade de direitos e nas condições de trabalho dos trabalhadores, aguardamos resposta ao presente ofício em prazo razoável. (…)

