As normas devem ser aplicadas de igual forma a todos os trabalhadores e não aplicar apenas o que é mais favorável à gestão interna da CP.
O SNTSF teve conhecimento da abertura dos Exames para a promoção de nível profissional e mudança de índice de retribuição dos trabalhadores oriundos da EMEF que preencham os requisitos.
Apresentámos, hoje a nossa posição através de um ofício dirigido à empresa onde transmitimos que este procedimento já não se enquadra nem se justifica visto estar a decorrer a negociação de um Regulamento de Carreiras para todos os trabalhadores da empresa pelo que os exames profissionais devem ser simplesmente anulados.
A empresa está a aplicar aos trabalhadores das oficinas muitas das regras existentes anteriormente aplicadas na CP por isso não entendemos a dualidade de critérios numa altura em que decorrem negociações do Regulamento de Carreiras. Defendemos que os trabalhadores que se proponham aos Exames Profissionais sejam promovidos aos índices a que se propõem de forma automática sem recurso a qualquer tipo de Exame, contando só o tempo de permanência.