Dando cumprimento ao disposto nos nºs 1 e 2 do Artigo 12º do Regulamento Eleitoral, discriminam-se as Mesas de Voto em comunicado, e os locais onde os associados votarão, que irão funcionar no acto eleitoral, a realizar no próximo dia 01 de Março de 2023, das 9 horas às 12.30 e das 14.00 às 17 horas.