E para isso é necessário que o IMT cumpra com a sua função, – a de fiscalizar e regular os operadores ferroviários. Não pode nem deve ter apenas um papel administrativo. Deve ser uma parte activa na fiscalização do cumprimento dos regulamentos, de forma a evitar ocorrências ao nível da segurança ferroviária no presente e no futuro e a visão economicista dos operadores ferroviários privados não se pode sobrepor à segurança dos trabalhadores e das populações.