O Sindicato ganhou mais um caso em tribunal, numa acção intentada contra a Soflusa, que, há semelhança das sentenças anteriores já proferidas, condenou a empresa a pagar nas férias e subsídios de férias dos valores auferidos a título de trabalho suplementar, nocturno e subsidio de Catamaran, nos anos em que estas prestações remuneratórias foram auferidas em pelo menos 11 meses.
Mais um processo ganho em tribunal
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