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“O recrutamento interno deve constituir instrumento prioritário relativamente ao externo”

É esta a afirmação que consta na clausula 7ª do ACT (Acordo Colectivo de Trabalho), onde de forma simples, concisa e explicita, está escrito que deve ser dado a prioridade ao recrutamento interno.
Ora é isto precisamente que a IP não esta a fazer e também nesta matéria a não cumprir com o acordado.
Primeiro a empresa abriu concursos externos e só após o SNTSF ter reclamado e denunciado da situação, foi alargada o concurso aos trabalhadores da empresa. Mesmo assim, após a abertura interna destes concursos, usam desculpas evasivas e aleatórias de forma a impedir os trabalhadores de concorrer, os quais por sua iniciativa optaram por estudar e evoluir na sua formação académica, retirando-lhes assim naturais expectativas de evolução dentro da empresa e claro também a motivação.
Estamos a falar duma empresa que encomenda muitos estudos sobre o grau de satisfação dos seus trabalhadores, mas pelos vistos se esquece do mais importante que seria ouvi-los a eles mesmos.
O SNTSF, defende que é necessário a contratação de novos trabalhadores de forma a colmatar a falta de efectivos na empresa, mas primeiro o preenchimento de vagas deve ser feito através do recrutamento interno e a seguir do recrutamento externo cumprindo com o Acordo Colectivo de Trabalho.