Informação

Luta pela defesa da segurança ferroviária e dos postos de trabalho

No plano de luta em defesa da segurança ferroviária e dos postos de trabalho, que teve inicio a 4 de Junho com uma greve nacional, seguida depois com uma nova greve nos dias 12 e 13 de Junho, na região centro/sul, está marcada uma nova greve para os dias 23 e 24 de Junho, nos termos abaixo descritos, abrangendo todos os locais de trabalho a Norte de Coimbra/Coimbra B (inclusive), por exemplo Linha da Beira Alta; Linha do Norte de Coimbra até Porto; Linha do Minho; Linha do Douro; Ramal de Guimarães.

MEDWAY E TAKARGO

Farão greve à prestação de todo e qualquer trabalho durante todo o seu período de trabalho entre as 00 horas e as 24 horas do dia 23 de Junho de 2018. Ficam igualmente abrangidos por este pré-aviso, todos os trabalhadores cujos períodos trabalho:

a) Se iniciem no dia 22 de Junho de 2018 e terminem depois das 00 horas do dia 23 de Junho de 2018 fazendo greve em todo o seu período de trabalho.  
b) Se iniciem no dia 22 de Junho de 2018 e terminem fora da sede, fazendo greve em todo o seu período de trabalho.        
c) Se iniciem fora da sede após as 24 horas do dia 23 de Junho de 2018, fazendo neste caso greve a todo o seu período de trabalho.
d) Se iniciem no dia 23 de Junho de 2018 e terminem depois das 00 horas do dia 24 de Junho de 2018, fazendo neste caso greve a todo o seu período de trabalho.
e) Os trabalhadores pertencentes às estas empresas ferroviárias, quando solicitados por parte da empresa para acompanhamentos de comboios a fim de substituir trabalhadores em greve, nos dias 22 de Junho 2018 e 24 de Junho de 2018, fazem greve a todo o seu período de trabalho.

Entre as 00 horas e as 24 horas do dia 23 de Junho de 2018, os trabalhadores abster-se-ão da prestação de trabalho suplementar, em dia de descanso semanal (obrigatório/complementar) e com falta de repouso. Nas situações de supra / ou de serviço a indicar, os trabalhadores farão greve por um período de 8 horas após o período de repouso mínimo, caso não lhes tenha sido indicado serviço a efectuar entre as 00 horas e as 24 horas do dia 23 de Junho de 2018.

Em caso de indicação atempada de serviço, os trabalhadores farão greve nos termos do presente pré-aviso de greve. Recusa de qualquer alteração à escala/ordem de serviço efectuada ou comunicada para os dias 22, 23 e 24 Junho 2018, após o envio do presente pré-aviso.

CP

Farão greve à prestação de todo e qualquer trabalho durante todo o seu período de trabalho entre as 12 horas do dia 23 de Junho 2018 e as 12 horas do dia 24 de Junho de 2018.

Ficam igualmente abrangidos por este pré-aviso, todos os trabalhadores cujos períodos trabalho:

a) Sejam abrangidos, total ou parcialmente, no período de tempo compreendido entre as 12h00 do dia 23 de Junho 2018 e as 12 horas do dia 24 de Junho 2018.
b) Se iniciem a partir das 00h00 no dia 23 de Junho de 2018 e terminem fora da sede fazendo greve em todo o seu período de trabalho.
c) Se iniciem fora da sede a partir das 00h00 do dia 24 de Junho de 2018,fazendo neste caso greve a todo o seu penado de trabalho.
d) Os trabalhadores pertencentes à CP – Comboios de Portugal, E.P.E., quando solicitados por parte da empresa para acompanhamentos de comboios a fim de substituir trabalhadores em greve, entre as 00h00 e as 24h00 nos dias 23 e 24 de Junho de 2018, fazem greve a todo o seu período de trabalho.

Entre as 12 horas do dia 23 de Junho 2018 e as 12 horas do dia 24 de Junho de 2018, os trabalhadores abster-se-ão da prestação de trabalho suplementar, em dia de descanso semanal (obrigatório e complementar) e com falta de repouso.

Nas situações de supra/ ou de serviço a indicar, os trabalhadores farão greve por um período de 8 horas após o período de repouso mínimo, caso não lhes tenha sido indicado serviço a efectuar entre as 12 horas do dia 23 de Junho 2018 e as 12 horas do dia 24 de Junho de 2018.

Em caso de indicação atempada de serviço, os trabalhadores farão greve nos termos do presente pré-aviso de greve. Recusa de qualquer alteração à escala/ordem de serviço efectuada ou comunicada para os dias 23 e 24 Junho 2018, após o envio do presente pré-aviso.

Nada nos foi dado, tudo foi conquistado com luta

No mês de Janeiro os trabalhadores da CP viram repostos no seu vencimento os restantes 50% devidos na reposição das carreiras profissionais e nas diuturnidades, que resulta da intensa luta, de quem não se rendeu ao roubo salarial feito no mandato do anterior governo. Não nos deram nada, foram os trabalhadores lutaram.

Comunicado CP 22

IP reedita más propostas de contratação colectiva

Tal como foi assumido, a administração da IP entregou, a sua contraproposta para a negociação colectiva de um ACT para as empresas do grupo, na forma de um texto de clausula geral e um outro sobre o sistema de carreiras profissionais.

O referente às carreiras profissionais é um texto novo. Relativamente ao de clausulado geral o que podemos dizer é que mantém no essencial a primeira proposta que apresentou e que visa alterar regras da prestação de trabalho e retirar direitos e, nesse sentido, não teve em conta, praticamente nenhuma das propostas sindicais apresentadas no texto conjunto de diversas organizações sindicais.

Proposta de Clausulado Geral do ACT
Proposta do Sistema de Carreiras