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Os trabalhadores não podem ser penalizados

O processo de destacamento temporário dos trabalhadores da Linha do Oeste, na sequência do encerramento do troço entre Mira Sintra-Meleças e Caldas da Rainha para reabilitação e resolução dos problemas das intempéries e da renovação da linha, está a gerar forte preocupação junto dos trabalhadores.

Apesar de a empresa ter inicialmente garantido a aplicação do regime previsto no Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) relativamente às deslocações em serviço, chegaram ao nosso conhecimento situações em que estão a ser transmitidas orientações diferentes, que alteram as condições de pagamento das deslocações e penalizam alguns dos trabalhadores, sobretudo aqueles que foram colocados mais longe da sua residência.

Mais grave ainda, é o facto de já existirem situações concretas em que trabalhadores, confrontados com estas condições, se veem forçados a ponderar ou a avançar com a rescisão do contrato de trabalho. Pelo menos dois trabalhadores encontram-se nessa situação, sendo de particular preocupação o facto de terem filhos menores a cargo, circunstância que deveria merecer especial salvaguarda por parte da empresa e não uma actuação que agrava ainda mais a sua condição social e familiar.

Importa sublinhar que esta situação resulta de decisões do governo e da própria empresa e de circunstâncias externas, não tendo os trabalhadores qualquer responsabilidade no encerramento do troço. Nesse sentido, é inaceitável que sejam agora confrontados com perdas de direitos ou encargos acrescidos numa situação que, por si só, já é um transtorno.

O Sindicato já interveio junto da empresa, a solicitar esclarecimento sobre o assunto e a reposição das condições inicialmente comunicadas com o integral cumprimento do ACT, reafirmando que os trabalhadores não podem ser duplamente penalizados por uma situação que lhes é totalmente alheia.