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Segurança no trabalho não pode ter trabalhadores de primeira e de segunda

O SNTSF/FECTRANS respondeu formalmente à Infraestruturas de Portugal relativamente à apólice adicional contratada para comparticipação de próteses e ortóteses oculares, reafirmando um princípio essencial: as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho devem ser garantidas a todos os trabalhadores sem discriminação.

A empresa fundamenta a medida adoptada na obrigação legal decorrente da Directiva 90/270/CEE, relativa ao trabalho com equipamentos dotados de visor, e na existência de factores de risco acrescido em determinadas unidades orgânicas. O Sindicato reconhece a obrigação do empregador em matéria de protecção da saúde visual, obrigação essa que é clara na lei nacional e europeia.

Contudo, importa sublinhar que a legislação aplicável estabelece um critério funcional e individualizado: o direito à protecção depende da utilização regular de equipamentos com visor e da verificação clínica da necessidade de dispositivos específicos de correcção visual. Não depende da unidade orgânica onde o trabalhador exerce funções.

Na realidade actual da IP, milhares de trabalhadores exercem funções com recurso permanente a computadores e outros equipamentos dotados de visor, em escritórios, serviços administrativos, áreas técnicas, telecomunicações e múltiplos departamentos. A protecção da saúde visual não pode ser delimitada por uma lista fechada de serviços, sob pena de criar desigualdade entre trabalhadores expostos a riscos semelhantes.

O princípio da igualdade material não legitima exclusões automáticas. Pelo contrário, impõe que situações objectivamente idênticas sejam tratadas de forma idêntica e que qualquer diferenciação seja devidamente fundamentada, proporcional e transparente.

O SNTSF/FECTRANS reafirma que:

  • A empresa tem o dever legal de garantir condições de segurança, higiene e saúde a todos os trabalhadores;
  • A avaliação do risco deve ser efectuada de forma individual e técnica;
  • Nenhum trabalhador pode ser excluído de medidas de protecção se estiver exposto aos mesmos factores de risco;
  • A saúde no trabalho não pode ser transformada numa regalia selectiva.
  • A segurança e a saúde não são privilégios, são direitos fundamentais.

O Sindicato continuará a acompanhar esta matéria, exigindo que a IP assegure o cumprimento integral da lei, o respeito pelos princípios da igualdade e da não discriminação e a protecção efectiva da saúde de todos os trabalhadores.