O SNTSF, tomou conhecimento que as recentes orientações divulgadas pela TTSL relativas à marcação de férias dos trabalhadores estão a gerar preocupação, por contrariar o regime que tem vindo a ser aplicado há vários anos.
De acordo com um parecer jurídico que solicitámos sobre esta matéria, o modelo actualmente em vigor resulta de um protocolo estabelecido entre a empresa e as estruturas representativas dos trabalhadores, o qual define uma organização específica dos períodos de férias. Esse regime não só constitui uma prática consolidada, como também um direito, tendo sido expressamente salvaguardado no processo de reorganização ocorrido recentemente.
O mesmo parecer sublinha que o Acordo de Empresa em vigor não regula de forma detalhada a divisão dos períodos de férias, nem estabelece um modelo alternativo que substitua o regime anteriormente acordado. Nesse sentido, não existe fundamento para a sua alteração unilateral.
Consideramos que qualquer mudança a este tipo de regime, de natureza colectiva, deve resultar de negociação entre a empresa e os representantes dos trabalhadores, não podendo ser imposta por via de comunicações internas.
Face a esta situação, está a ser acompanhado o desenvolvimento do processo e iremos oficializar junto da empresa a nossa posição, bem como transmitir que esta deve de imediato cumprir com o acordado, caso não se verifique não excluímos a adoção de medidas para assegurar o cumprimento do enquadramento legal e a proteção dos direitos dos trabalhadores.




